Resumo:A fundação para o desenvolvimento da educação abriu licitação, na modalidade de concorrencia pública, destinada a reforma de prédios escolares. No edital prévia que seriam desclassificadas as propostas que 'forem manifestamente inexequiveis ou com preços excessivos, considerada a tabela de preços da FDE referente a mesma data-base'. Nenhum outro critério foi estabelecido para aferição da aceitabilidade dos preços das propostas. diante disso foi indagado se o edital e valido frente a lei n. 8.666/93.