Resumo:Questiona a legalidade do decreto 35.982/92, que deu nova redação ao art. 596 do regulamento do ICMS paulista, em que os fiscais do ICMS ficam obrigados a fazer uma representação de ofício, como início de um processo judicial contra o contribuinte, sempre que entenderem ter ocorrido crimes de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária. Esta representação fiscal devera ser encaminhada ao Ministério Público, independentemente do julgamento de 1a. instância administrativa, sendo que na maioria das vezes esses fiscais não são formados em direito, não conhecem matéria penal ou penal econômica.