Resumo:Expressão empregada para designar a combinação, a conivência, o conluio e o pacto entre as partes que litigam simuladamente, ou não, com o intuito de enganar o juiz, com prejuízo de terceiro.
Referência: v. 82, n. 695, p. 255–256, set., 1993. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, MJU, SEN, STF, STJ, STM, TCD, TJD, TST