Resumo:Afirma que o surgimento dos direitos fundamentais foi de especial relevência, como positivação dos direitos humanos e como mecanismo jurídico de garantia da dignidade da pessoa. Questiona se a doutrina, principalmente no Brasil, tem enfrentado esta atual mudança de perspectiva axiológica, especificamente no que diz respeito à categoria jurídica dos direitos adquiridos.
Sumário:Considerações históricas -- A lei e os fenômenos do direito intertemporal -- As principais teorias -- A questão da intertemporalidade das leis no ordenamento brasileiro -- O significado da proteção constitucional do direito adquirido no Brasil -- Algumas aplicações da regra proposta -- Questões relevantes acerca da intertemporalidade no ordenamento brasileiro.