Resumo:"O Código de Processo civil vigente em seu artigo 472 [...] quer dizer que a coisa julgada ( e não a sentença) fica restrita às partes, não beneficiando nem prejudicando terceiros, e assim tem sido interpretada a norma legal."
Sumário:A posição de Enrico Tullio Liebman -- Indivisibilidade do objeto e as decisões uniformes na teoria de Liebman -- Litisconsórcio facultativo unitário: a coisa julgada erga ommes -- Coisa julgada secundum eventum litis e os terceiros.