Sumário:Evolução legislativa quanto à competência do relator para o julgamento monocrático -- Criação da súmula vinculante por intermédio da EC nº 45/2004 -- A figura da súmula impeditiva de recurso, introduzida no sistema processual pela Lei nº 11.276/2006 -- A necessidade de se conjugar a aplicação do artigo 518, parágrafo 1º com a imposição das sanções previstas no artigo 18 do CPC -- Harmonização da regra do artigo 518, parágrafo 1º com a do artigo 475, parágrafo 3º do CPC -- Sentença parcialmente fundada em súmula do STF ou do STJ -- Quadro comparativo no âmbito da influência da jurisprudência dominante ou sumulada nos tribunais quanto aos julgamentos realizados na instância revisora.