Sumário:Do objeto e da aplicação da lei de execução penal (arts. 1º a 4º) -- Do condenado e do internado (arts. 5º a 60) -- Dos órgãos da execução penal (arts 61 a 81) -- Dos estabelecimentos penais (arts. 82 a 104) -- Da execução das penas em espécie (arts. 105 a 170) -- Da execução das medidas de segurança (arts. 171 a 179) -- Dos incidentes de execução (arts 180 a 193) -- Do procedimento judicial (arts 194 a 197) -- Das disposições finais e transitórias (arts 198 - 204).