Resumo:Trata dos tipos de famílias citadas expressamente na Constituição, a saber: matrimonial, convivencial e monoparental, bem como as arroladas implicitamente, a saber: unipessoal friccional, unipessoal estrutural, parental, solidária, pluriparental, extensa, homoafetiva, simultânea, poliafetiva e eudemonista. Aborda mais especificamente a família virtual, que pode se dar em quaisquer das formas de famílias expressas ou implicitamente previstas na legislação, e que se tornou possível graças às novas ferramentas de comunicação virtual, que permitem a proximidade com aqueles que estão fisicamente distantes.