Sumário:Conflitos em matéria de previdência privada fechada passíveis de serem enquadrados no rol de competência da justiça do trabalho: compromissos assumidos pelo empregador antes da edição da lei n. 6.435, de 1977. Conflitos em que o empregador frustra a facultatividade de adesão do empregado ao benefício previdenciário privado ofertado, impondo-lhe a adesão ao plano ou a não adesão. Conflitos em que o empregador frustra a universalidade da oferta de adesão ao plano aos seus empregados. Conflitos em que o empregador realiza descontos salariais indevidos para custeio de plano previdenciário privado ou altera a natureza salarial de parcela sobre a qual incide a contribuição respectiva. Conflitos em que cláusulas de negociação coletiva de trabalho imponham a adesão ou a não adesão, frustem a universalidade, imponham descontos indevidos para adesão a planos ou suprimam a natureza salarial de determinadas parcelas.