Sumário:Considerações iniciais: Momento e lugar em que se abre a sucessão (arts. 1.784 e 1.785 do Código Civil). Administração da herança (arts. 1.791 a 1.796 do Código Civil). Aceitação e renúncia da herança (arts. 1.804 a 1.813 do Código Civil). Dos excluídos da sucessão (arts. 1.814 a 1.818 do Código Civil). Herança jacente (arts. 1.819 a 1823). Petição de herança (arts. 1.824 a 1.828 do Código Civil) -- Da sucessão legítima -- Da sucessão testamentária -- Inventário e partilha (judicial e extrajudicial) - (Arts. 1.991 a 2.027 do Código Civil e Lei 11.441/2007) -- Lei federal 11.441/2007, de 04.01.2007 - disciplinada pela Resolução 35, de 24.04.2007 - do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - comentários e críticas - sugestões à aplicabilidade e efetividade da lei -- Jurisprudência no âmbito do direito sucessório -- Peças práticas de um processo de inventário, arrolamento e testamento.