Tipo
Livro
Título
Genoma humano
Data
2005
Ementa

Sumário:Da origem da genética à manipulação do genoma humano. Da origem da genética à biotecnologia. Biotecnologia e engenharia genética. O projeto genoma humano -- Os limites de manipulação do genoma humanos impostos pela declaração universal do genoma humano e dos direitos humanos. Breves notas sobre os documentos que antecederam a declaração universal do genoma humano . Declaração de Valença. Declaração de Bilbao. Esboço da declaração universal do genoma humano e dos direitos humanos -- Os limites à manipulação do genoma humano impostos pela declaração universal do genoma humano e dos direitos humanos -- Limites de manipulação do genoma humano impostos pela constituição federal de 1988 -- Os limites de manipulação do genoma humano impostos pela atual legislação brasileira de biossegurança. Legislação brasileira de biossegurança - normas para manipulação do material genético humano. Lei 8.974 de 05.01.1995: lei de biossegurança. Decreto 1.752 de 20.12.1995 -- Limites de manipulação do genoma humano impostos pela legislação brasileira de biossegurança.

Classificação (CDDir)
340.7
 
DIREITO [ 340 ]
» Medicina legal [ 340.7 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Genoma humano: limites jurídicos à sua manipulação / Ana Paula Myszczuk. --
   Imprenta: Curitiba, Juruá, 2005.
   Descrição Física: 150 p.
   ISBN: 8536210443
   Referência: 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  PGR,  STJ,  TJD
   Normas Referenciadas:
      Decreto nº 1.752, de 20 de Dezembro de 1995
      Lei nº 8.974, de 5 de Janeiro de 1995

Normas Referenciadas

 
 
Regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, e dá outras providências.
 
 
Regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências.

2023-01-28T22:53:24.000Z [ 9300787 ]