Tipo
Livro
Título
Reforma judiciária
Data
1872
Ementa

Resumo:"Por fal Reforma: a) o Poder Executivo nomeava, removia, promovia, aposentava o magistrado, a seu alvitre; b) poderia ser nomeado Juiz de Direito, o bacharel em direito, com quatro anos de atuação como Juiz municipal, ou promotor (art. 2 4 da Lei d e 3 de dezembro, arts. 44 do CP e 199 do Reg. de 31 de janeiro); c) a nomeação dos juízes vitalícios era designada pelo Poder Executivo, atentos aos limites acima; d) o Poder Executivo nomeava os Presidentes das Cortes de Relação, e do Supremo Tribunal; e) o acesso, dependia das boas "graças" do governo; f) remoção, era regida, até 1850, por norma discricionária, mas, mesmo assim, juízes ainda eram removidos, contra a vontade, de suas comarcas, após tal ano; g) aposentadoria, era concedida, mais como "graça", do que como direito do magistrado, e, em certos casos, o governo poderia aposentar o juiz, contra a vontade deste; h) os salários percebidos, eram tão exíguos, que obrigavam os magistrados a uma vida de privações. [...] o Poder Judiciário, era, à época, escravizado pelo Poder Executivo. Criou-se, demais disto, através dessa Reforma, e, isto à guisa de curiosidade, os Juízes Substitutos, e este era o único ponto em que, no entender dos doutos, havia vantagens na Reforma Judiciária empreendida em 1871, c o m relação à de 1841, esta subordinando o Poder Judiciário ao Poder Executivo; aquela instituindo a anarquia, eis que continuava a predominar o jogo de interesses políticos no Poder Judiciário. O juiz substituto, por exemplo, apenas preparava o processo, não participava do julgamento, a ninguém substituía, pois outros juízes de direito (que não eram substitutos), substituíam os titulares. Tal Reforma, foi, após alguns anos, enfim, fulminada de censura."--

Classificação (CDDir)
341.41
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Organização Judiciária. Pessoal judiciário [ 341.41 ]

Publicação: Texto - Português


2023-01-28T23:08:44.000Z [ 9344517 ]