Resumo:Descreve que o direito à identidade pessoal é o interesse juridicamente protegido de exigir que a personalidade não seja representada de maneira infiel, desnaturada ou alterada por meio de atribuição de condutas, atributos ou qualidades que não guardam relação com ela ou pela omissão daqueles que são determinantes da sua configuração. O direito de não ver desnaturado ou alterado o próprio perfil externo, psicossomático, intelectual, político, social, religioso, ideológico e profissional. O direito à identidade pessoal é fruto da constatação da insuficiência dos direitos da personalidade já reconhecidos para a tutela de problemas específicos.