Resumo:Descreve o que é a carta de conforto e sua classificação. Registra que a mesma não deve ser vista como carta de intenção, pois nesta última as próprias partes que entabularão o negócio definitivo apresentam umas às outras os limites de suas vontades na sacramentação futura de um contrato. Na carta de conforto o negócio tratado é paralelo e acessório ao negócio original, que não é motivo de discussão ou regramento em seu corpo. Observa-se também que o subscritor da carta de conforto, via de regra, não participa do negócio principal nem como parte interveniente nem anuente.
Sumário:Conteúdo da carta de conforto -- Contribuição para a classificação. O negócio jurídico. Proposta de classificação da carta de conforto. O sistema classificatório quanto ao conteúdo -- Aspectos legais de relevo. Quanto à solidariedade do confortante. Quanto à comparação com a fiança. Quanto à disciplina jurídica. Quanto à interpretação do negócio jurídico.