Sumário:As modalidades de garantia da execução fiscal previstas no art. 9º da LEF. Depósito judicial. Fiança bancária. Seguro-garantia -- O princípio da menor onerosidade do devedor na execução fiscal -- Da possibilidade de substituição do depósito em dinheiro por seguro-garantia ou fiança bancária. AREsp 1.547.429/SP. REsp 1.381.254/PR.