Resumo:"O Código civil de 2002 inovou em sua redação: instituiu, expressamente, a transmissibilidade da obrigação de prestar alimentos aos herdeiros do devedor. A previsão legal no Código de 1916, porém, era justamente a oposta. O cerne do debate reside no fato de que a transmissão se dá em favor dos “herdeiros do devedor”. Questiona-se, então, desde a responsabilização ultra vires hereditatis até a possibilidade de prisão civil do herdeiro do devedor de alimentos. Em razão de divergências interpretativas, o Superior Tribunal de Justiça foi provocado a se posicionar, e assim o fez. Por esses motivos, analisam-se tanto as posições doutrinárias (majoritárias e minoritárias) quanto os entendimentos fixados pelo STJ. Pautado nesse modelo de análise, constitui objetivo deste trabalho suscitar as discussões advindas do art. 1.700 do Código civil, esclarecendo a abordagem doutrinário-jurisprudencial sobre o tema."
Sumário:Dever de prestar alimentos e a transmissibilidade trazida pelo Código civil de 2002 -- Transmissão da condição de alimentante ou apenas de débitos deixados pendentes? -- É possível responsabilizar os herdeiros para além do valor da herança? -- A obrigação de alimentos deve estar pré-constituída? Basta mera conduta ou deve estar fixada por acordo homologado/decisão judicial? -- É possível decretar prisão do inventariante pelo inadimplemento? -- Coincidência entre a pessoa do herdeiro e do alimentado : aplicabilidade do instituto da confusão.