Sumário:Âmbito de aplicação do decreto nº 10.710/2021 (norma do artigo 1º, §1º) -- a invalidade da restrição à extensão de prazo dos contratos vigentes para os fins da comprovação da capacidade econômico-financeira (art. 7º, §3º, I) -- a interpretação das normas do artigo 2º, III, e do artigo 7º, §4º do decreto nº 10.710/2021 - insubmissão de parcerias público-privadas à restrição da norma do caput do art. 11-A da lei nº 11.445/2007 -- a ilegalidade do prazo para a apresentação do requerimento de comprovação da capacidade econômico-financeira definido pelo artigo 10 do decreto nº 10.71.