Resumo:"O presente artigo analisará os fundamentos do dever fundamental de não repassar informação sobre o tratamento da Covid-19, recebida em rede social, não comprovada cientificamente e o direito à liberdade de expressão previsto no Pacto de São José da Costa Rica, para, ao final, responder ao questionamento sobre a existência, ou não, do dever fundamental de não repassar informação sobre o tratamento da Covid-19, recebida em rede social, não comprovada cientificamente diante do direito à liberdade de expressão previsto no Pacto de São José da Costa Rica. A relevância do presente estudo decorre da atual pandemia experimentada em todo o mundo desde o início de 2020, a qual perdura até o momento, início de 2021, em que pese o início da vacinação. O método utilizado será o dedutivo, tendo como procedimentos metodológicos o estudo bibliográfico e documental. Diante do dever fundamental de não repassar informação sobre o tratamento da Covid-19, recebida em rede social, não comprovada cientificamente, o isolamento, em que pese o seu direito à liberdade de expressão previsto no Pacto de São José da Costa Rica, dada a correlação, prevista no mesmo Pacto, entre direito e dever, havendo uma limitação do direito de liberdade de expressão em favor do direito à saúde da coletividade."
Sumário:Fundamentos do dever fundamental de não repassar informação sobre o tratamento da covid-19, recebida em rede social, não comprovada cientificamente -- Direito à liberdade de expressão previsto no Pacto de São José da Costa Rica.