Resumo:"A presente pesquisa, sob a vertente jurídico-sociológica, objetiva investigar a relativização dos limites entre common law e civil law no domínio processual civil com o advento do Código de Processo Civil de 2015 - especificamente quanto ao dever de fundamentação das decisões judiciais -, bem como verificar se o diálogo entre common law e civil law suscitado pelo novo Código é um mecanismo jurídico que promove o dever de fundamentação e coíbe decisões judiciais nulas, de modo a garantir o contraditório e a segurança jurídica processual. Para isso, sustenta-se este trabalho em três eixos de investigação: a análise conceitual do dever de fundamentar, a comparação entre os sistemas common law e civil law e o estudo dos aportes teóricos sobre o risco do julgamento em tese nas decisões dos juízes."
Sumário:Dever de fundamentação das decisões judiciais. Dever de fundamentação versus dever de motivação. Dever de fundamentação e princípio do contraditório -- A hibridização dos sistemas jurídicos processuais. O dever de fundamentar e o sistema common law na Inglaterra. Precedentes e stare decisis no Direito inglês. Diálogo entre os sistemas jurídicos : a hibridização como fator integrativo das decisões judiciais -- A realidade nos tribunais superiores sobre o dever de fundamentação dos julgadores. Dever de fundamentar e o Supremo Tribunal Federal. Dever de fundamentar e o Superior Tribunal de Justiça -- O julgamento em tese como um risco : o efeito da hibridização dos sistemas jurídicos no Brasil.