Resumo:"O presente artigo possui como objetivo analisar e discutir a aplicabilidade da conciliação e mediação no âmbito do processo de recuperação judicial, tendo como fundamento legal a reforma promovida pela Lei n. 14.112/2020 na Lei de Recuperações e Falência (Lei n. 11.101/2005). Busca-se demonstrar a utilidade e o alcance destes mecanismos quando manejados em desfavor da pessoa jurídica que esteja sob crise financeira, visando evitar a deflagração de procedimento de recuperação judicial, ou, caso já tenha iniciado, a satisfação de obrigação ou direito de crédito de forma mais célere e menos dispendiosa para ambas as partes, dentro da liberdade conferida pela Lei. Para tanto, será feita a análise da correspondente seção contida na Lei nº 11.101/2005, sob a luz dos princípios jurídicos pertinentes e entendimento jurisprudencial e doutrinário a respeito da matéria, na forma de pesquisa bibliográfica."
Sumário:O incentivo à autocomposição como um dos corolários de nosso ordenamento jurídico -- A reforma da Lei nº 11.101/2005 e a previsão da conciliação/mediação no âmbito da recuperação judicial. Disputas entre sócios e acionistas, litígios com credores não sujeitos à recuperação judicial e credores extraconcursais. Conflitos entre concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e órgãos reguladores ou entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais. Créditos extraconcursais contra empresas em recuperação judicial durante período de vigência de estado de calamidade pública, com vistas a permitir a continuidade da prestação de serviços essenciais. Negociação de dívidas e respectivas formas de pagamento entre a empresa em dificuldade e seus credores, em caráter antecedente ao ajuizamento de pedido de recuperação judicial -- Limitações ao alcance dos acordos e consequências de eventual descumprimento.