Resumo:"A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente praticada por um dos seus genitores, familiares ou por quem a detenha sob a sua guarda ou vigilância, e tem por objetivo que esse menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. O instituto da guarda compartilhada tem por objetivo coibir essa prática. É certo que, quando não há entendimento entre os pais, nenhum sistema de guarda funcionará bem; entretanto, quando existe a divisão equitativa da guarda jurídica, a responsabilidade acerca de todas as questões importantes na vida da criança passa a “pertencer” a ambos os genitores, e isso assegura que, em caso de divergência, os pais estejam mais dispostos a discutir acerca da questão, considerando que não será possível que o guardião imponha sua vontade absoluta, deixando o outro como mero secundário."
Sumário:Guarda e suas espécies. Guarda unilateral. Guarda alternada. Guarda compartilhada -- Conceito de alienação parental. Legislação aplicada. Níveis de alienação parental. Conduta do alienador -- Saúde mental da criança vítima de alienação parental -- A importância da atuação correta da equipe multidisciplinar -- Guarda compartilhada como forma de combate à alienação parental.