Resumo:"Outrora, o núcleo familiar tradicional era constituído pela figura do pai, da mãe e dos filhos advindos do casamento, e esse era considerado o modelo padrão de família. Com os avanços da sociedade, nota-se uma grande expansão no que se refere ao conceito e às variadas recomposições familiares, coexistindo vínculos que vão além da genética. Nessa perspectiva, pretende-se evidenciar, por meio deste ensaio científico, que não há hierarquia entre os vínculos afetivos, biológicos e civis, sendo a multiparentalidade uma garantia de preservação da dignidade da pessoa humana daquele que almeja o reconhecimento de uma situação de afeto consolidada. Para tanto, com o intuito de apresentar a melhor fundamentação possível para a temática exposta neste artigo, foram utilizados julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como artigos científicos e doutrinas de renomados juristas brasileiros."
Sumário:O surgimento do termo multiparentalidade -- A afetividade como base para a criação da entidade familiar -- Posicionamento dos tribunais acerca da multiparentalidade : tema 622 do STF -- O processo de adoção.