Tipo
Artigo de revista
Título
A inconstitucionalidade da imposição do regime obrigatório de separação de bens na celebração do casamento para pessoas maiores de setenta anos
Data
2021
Ementa

Resumo:"O presente estudo visa discutir acerca da problemática gerada por meio da inconstitucionalidade da imposição do regime obrigatório de separação de bens para casais maiores de 70 anos, trazendo a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 e o vigente Estatuto do idoso, sobre o que aborda os princípios fundamentais da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana. Diante dessa situação, propõe-se a elaboração de uma sugestão de uma deliberação ao que tange o inciso II do art. 1.641 do Código civil de 2002. Para isso, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, para fins de comprovação de que qualquer indivíduo, ao atingir a faixa etária dos 70 anos, tenha o livre arbítrio de optar/escolher por o regime de bens que melhor lhe convém, sem a intervenção proibitória do estado em impor a separação total de bens a fins de presumir que esse idoso se encontra em situação de vulnerabilidade emocional, propenso a ser vítima de relacionamentos cujo o único atributo tenha sido seu patrimônio."

Sumário:O casamento como entidade familiar : regime de bens disciplinado pela legislação brasileira -- Os idosos a partir do estatuto e a fundamentação jurídica acerca do regime de separação obrigatória de bens -- A inconstitucionalidade da imposição do artigo 1.641, II : dignidade da pessoa humana e princípio da igualdade.

Classificação (CDDir)
342.16266
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Casamento [ 342.162 ]
»»»» Efeitos do casamento sobre os bens dos cônjuges. Regime dos bens no casamento [ 342.1626 ]
»»»»» Regime de separação de bens [ 342.16266 ]

Publicação: Texto - Português

 
2021
Revista Síntese: direito da família
   Imprenta: São Paulo, IOB, 2010.
   Referência: v. 22, n. 128, p. 18–33, out./nov., 2021.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ,  TJD

2023-01-29T01:06:38.000Z [ 9659990 ]