Resumo:"O presente estudo visa discutir acerca da problemática gerada por meio da inconstitucionalidade da imposição do regime obrigatório de separação de bens para casais maiores de 70 anos, trazendo a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 e o vigente Estatuto do idoso, sobre o que aborda os princípios fundamentais da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana. Diante dessa situação, propõe-se a elaboração de uma sugestão de uma deliberação ao que tange o inciso II do art. 1.641 do Código civil de 2002. Para isso, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, para fins de comprovação de que qualquer indivíduo, ao atingir a faixa etária dos 70 anos, tenha o livre arbítrio de optar/escolher por o regime de bens que melhor lhe convém, sem a intervenção proibitória do estado em impor a separação total de bens a fins de presumir que esse idoso se encontra em situação de vulnerabilidade emocional, propenso a ser vítima de relacionamentos cujo o único atributo tenha sido seu patrimônio."
Sumário:O casamento como entidade familiar : regime de bens disciplinado pela legislação brasileira -- Os idosos a partir do estatuto e a fundamentação jurídica acerca do regime de separação obrigatória de bens -- A inconstitucionalidade da imposição do artigo 1.641, II : dignidade da pessoa humana e princípio da igualdade.