Resumo:"A atividade judicial passa por um momento de consolidação de seus novos papéis, estabelecidos pela Constituição da República, em que o Poder judiciário é chamado a integrar o ordenamento jurídico, para além da atividade de mera subsunção, o que culmina com a judicialização da política. A adoção da técnica legislativa das cláusulas gerais contribui para esse fenômeno, mas a atividade hermenêutica do magistrado deve ser exercida dentro de parâmetros éticos e normativos, estabelecidos pelo texto constitucional, notadamente pelo princípio da dignidade da pessoa humana, para que não se transforme em protagonismo judicial. A aplicação do princípio da eficiência no processo civil necessita dessa integração hermenêutica, como cláusula geral que é, de modo que, ao dar importantes possibilidades ao juiz na condução do processo, também o submete, nesse exercício, aos limites impostos pelo ordenamento jurídico."
Sumário:Judicialização da política e cláusulas gerais -- Princípio da eficiência na constituição e no Código de processo civil -- Integração da cláusula geral de eficiência no processo civil -- Limite entre aplicação da cláusula geral e ativismo ou protagonismo judicial.