Resumo:"O presente artigo pretende delimitar o conteúdo atual do direito de convivência familiar e, nesse contexto, analisar o direito de visitas, perquirindo sobre as consequências civis que se impõem em face daquele que se omite. Em paralelo, o estudo propõe-se a analisar os meios processuais aplicáveis para a efetivação do direito de visitas, verificando o cabimento de meios de efetivação tradicionais, assim como de meios atípicos de execução. O objeto do estudo situa-se, assim, numa interface entre o direito civil e o direito processual. Esta pesquisa teórica desenvolve-se por meio de uma metodologia descritiva. Utiliza-se o método dedutivo e tem-se como instrumento a hermenêutica jurídica. Os dados são coletados por meio de pesquisa bibliográfica e documental com a análise qualitativa do material estudado. Ao final, concluir-se-á que a convivência familiar não mais se resume às tradicionais visitas e, por conseguinte, sua efetividade deve ser perseguida por meio do manejo da mais ampla gama de instrumentos processuais, não só a multa, em salvaguarda ao superior interesse de crianças e de adolescentes. Para garantir o bem-estar do menor no contexto da convivência familiar, medidas executivas atípicas são aplicáveis."
Sumário:Da natureza jurídica da convivência familiar -- Das consequências jurídicas materiais para o genitor que descumpre injustificadamente as visitas regulamentadas em relação a filho menor -- Das medidas executivas para a efetivação do direito de convivência parental em favor de crianças e de adolescentes.