Resumo:"O artigo analisa quais são os responsáveis pelo pagamento das verbas devidas ao trabalhador nas condenações impostas pela Justiça do trabalho. Por intermédio de pesquisa empírica com técnicas quantitativas foram investigados todos os 498 processos que foram quitados nas Varas do Trabalho de União da Vitória e 18ª de Curitiba, ambas no estado do Paraná, no período de um ano. Os achados demonstram que o pagamento foi efetuado por quem já respondia o processo desde a fase de conhecimento (devedor principal, devedor solidário e devedor subsidiário), representando 92,20% em União da Vitória/PR e 99,38% em Curitiba/PR. Outrossim, os dados indicam que os sócios pagaram 6,58% das execuções exitosas em União da Vitória e somente 0,60% em Curitiba. Disso resulta que, nas unidades analisadas, apenas episódica e residualmente pessoas que não constavam originalmente na relação jurídica processual são chamadas na execução para responder com seus bens para a quitação das ações trabalhistas."
Sumário:Metodologia e mineração dos dados. Evidências empíricas e a superação da percepção subjetiva: por uma análise técnica dos dados processuais: População investigada: execuções exitosas e análise das guias de retirada. Resultados obtidos: Administração pública direta: devedor principal e solidário e subsidiário. Pessoas jurídicas de direito privado: devedor principal, solidário e subsidiário. Sócio como responsável patrimonial: resultado contraintuitivo -- Análise das peculiaridades de cada unidade e primeiras conclusões.