Sumário:A doutrina da violação positiva do contrato: Surgimento no direito alemão através de Hermann Staub. Os §§ 280/286 do BGB anterior à reforma. O § 242 do BGB e a cláusula geral da boa-fé -- É necessário utilizarmos a violação positiva do contrato no direito brasileiro? Não, classificação dicotômica basta: A diferença conceitual de mora no BGB e no Código civil brasileiro. O inadimplemento, os vícios da prestação e a responsabilidade civil -- A obrigação complexa de Larenz e Couto e Silva: Os deveres laterais de conduta, boa-fé e a abrangência do CDC.