Resumo:"Reflete sobre a chamada "sucessão legitimária ou necessária", suas origens, fundamentos e o estado atual da arte. Partindo do elenco de herdeiros privilegiados pelo art. 1.845 do Código civil, o texto concluirá pela necessidade de se revisitar o instituto da legítima. Interpretando as decisões da Suprema Corte do Brasil, quanto à extensão do regime sucessório do casamento à união estável, o trabalho também demonstrará que o companheiro sobrevivente não foi incluído no rol de herdeiros necessários".
Sumário:Considerações iniciais sobre a sucessão legitimária ou necessária -- Os fundamentos da legítima e o estado atual da arte -- A ampliação do rol de herdeiros necessários com o ingresso do cônjuge sobrevivente -- A pretensão de se estender a designação legitimária ao companheiro sobrevivente: Ainda subsistem distinções entre casamento e união estável. Interpretando as decisões da Suprema Corte brasileira no que tange à extensão de regras da sucessão do cônjuge à sucessão do companheiro. O companheiro não é herdeiro necessário de acordo com o direito sucessório brasileiro.