Tipo
Artigo de revista
Título
O cônjuge e o companheiro como herdeiros necessários
Data
2021
Ementa

Resumo:"Reflete sobre a chamada "sucessão legitimária ou necessária", suas origens, fundamentos e o estado atual da arte. Partindo do elenco de herdeiros privilegiados pelo art. 1.845 do Código civil, o texto concluirá pela necessidade de se revisitar o instituto da legítima. Interpretando as decisões da Suprema Corte do Brasil, quanto à extensão do regime sucessório do casamento à união estável, o trabalho também demonstrará que o companheiro sobrevivente não foi incluído no rol de herdeiros necessários".

Sumário:Considerações iniciais sobre a sucessão legitimária ou necessária -- Os fundamentos da legítima e o estado atual da arte -- A ampliação do rol de herdeiros necessários com o ingresso do cônjuge sobrevivente -- A pretensão de se estender a designação legitimária ao companheiro sobrevivente: Ainda subsistem distinções entre casamento e união estável. Interpretando as decisões da Suprema Corte brasileira no que tange à extensão de regras da sucessão do cônjuge à sucessão do companheiro. O companheiro não é herdeiro necessário de acordo com o direito sucessório brasileiro.

Classificação (CDDir)
342.1651
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Direito hereditário ou das Sucessões [ 342.165 ]
»»»» Sucessão legítima em geral [ 342.1651 ]

Publicação: Texto - Português

 
2021
Revista Síntese: direito da família
   Imprenta: São Paulo, IOB, 2010.
   Referência: v. 22, n. 125, p. 26–48, abr./maio, 2021.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ,  TJD

2023-01-29T01:05:47.000Z [ 9657277 ]