Resumo:"Trata da importância da implantação nos municípios do órgão de advocacia pública, sobretudo sua relação com o direito constitucional e o sistema de controle interno municipal. Foi realizada análise sobre a advocacia estatal dos demais entes políticos, a sua estruturação e a obrigação de sua criação inclusive nos entes locais, observando, pelo princípio da simetria, os modelos federal e estadual, a importância que representa no controle preventivo de legalidade dos atos administrativos, nestes incluídos os instituidores de políticas públicas, além das garantias que esse órgão e seus membros devem possuir a fim de protegerem o interesse público primário, que é o interesse da coletividade (...). Propõe uma diferente abordagem aos órgãos de advocacia pública visando ao seu melhor aproveitamento e funcionamento, em benefício dos administrados, tendo como foco as questões referentes à advocacia municipal."
Sumário:A advocacia pública na Constituição federal: Foro por prerrogativa de função aos advogados públicos. Previsão de órgão de advocacia pública no poder legislativo. Escolha da chefia do órgão : livre provimento e exoneração -- A necessidade de criação de procuradorias municipais. A problemática de manutenção da estrutura da advocacia pública em órgão político (secretaria municipal).