Tipo
Artigo de revista
Título
A Lei n. 13.655/2018 e a Fazenda Pública em juízo
Data
2020
Ementa

Resumo:"Analisa a relação de dependência entre o art. 21 da LINDB e os arts. 494, I, e 1.022, II, do CPC; bem como a antinomia entre o art. 24 e o art. 927, §3º, do CPC, resolvida mediante a revogação desse último, e, por fim, o conflito entre o mesmo art. 24 da LINDB e a regra implícita de nulidade das decisões de inconstitucionalidade, o qual constitui uma antinomia insolúvel, portanto, sem uma solução que possa ser determinada independente do caso concreto. A Lei nº 13.655/2018 incluiu na LINDB algumas disposições que possuem clara natureza processual. Por consequência, é expectável que estas disposições processuais incluídas na LINDB precisem ser compreendidas em face de dispositivos processuais anteriormente vigentes, seja porque de alguma forma aquelas entram em confronto com estes ou porque, embora não haja conflito, estes são cruciais para o completo entendimento daquelas, numa relação de íntima complementaridade."

Sumário:O art. 21 da LINDB e sua relação de dependência com os arts. 494, I, e 1.022, II, do CPC -- O art. 927, §3º, do CPC e a proibição de anular ou declarar nulas atuações administrativas baseadas em jurisprudência majoritária : o surgimento de uma antinomia -- O art. 24 da LINDB, os efeitos das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade e o art. 535, §§5º e 8º, do CPC.

Classificação (CDDir)
341.4
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista brasileira de direito processual: RBDPro
   Imprenta: Uberaba, Vitória Artes Gráficas, 1975.
   Referência: v. 28, n. 111, p. 93–108, jul./set., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

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