Resumo:"Analisa um fenômeno contemporâneo da práxis penal brasileira aqui denominado de dispersão. Em termos conceituais, pode ser definido como um fenômeno de hiperestesia do interesse penal nos momentos que antecedem e sucedem (a)o crime, enquanto núcleo de referência e desvalor, tendo por consequência uma peculiar forma de subversão da lógica que deve reger a relação entre os ilícitos que se sucedem em dado substrato fático."
Sumário:Introdução : o “retorno à limpidez do essencial” -- O resultado: Algumas notas conceituais -- O fenômeno da dispersão -- Notas finais.