Resumo:"Objetivo: O objetivo dos autores no presente artigo é enfrentar as seguintes questões: a) a estrutura constitucional da Fraternidade (conceito); b) o conteúdo material da Fraternidade; c) a diferença entre fraternidade e solidariedade; d) os efeitos jurídicos decorrentes da classificação; e e) a natureza jurídica do Preâmbulo Constitucional. Metodologia: Foram utilizadas as metodologias descritivas e genealógica em revisão de construção teórica e jurisprudencial. Resultados: Os autores concluem que a Fraternidade é um princípio jurídico autônomo, uma categoria jurídica, como tal deontológica e cogente, capaz de gerar efeitos concretos nos direitos subjetivos individuais e públicos, com núcleo diverso do princípio da Solidariedade, assim como o Preâmbulo Constitucional trata-se de texto jurídico que integra o conteúdo constitucional, e como tal, revestido das mesmas características das disposições constitucionais que precedem. Contribuições: Os autores do presente artigo, ao se depararem com as discussões acerca da natureza jurídica do princípio da Fraternidade e a busca de sua correta identificação, prepararam estudo com recorte metodológico, propondo-se a analisar somente a presença do princípio da Fraternidade no texto constitucional de 1988, e não em textos supralegais, como tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Inicialmente investigam e pontuam as principais diferenças entre os conceitos de norma e princípio jurídico, as consequências práticas com relação aos efeitos da classificação, o conteúdo material e orgânico do princípio da Fraternidade, sua diferença conceitual com o princípio da Solidariedade e por fim, a natureza jurídica do preâmbulo constitucional."