Resumo:"Demonstra que, nos casos de decisões judiciais que reconhecem o direito à compensação de tributos indevidamente recolhidos, a incidência do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro real sobre essas receitas se dá apenas quando da homologação da compensação pela autoridade administrativa competente e não quando do trânsito em julgado da decisão judicial, como equivocadamente tem afirmado a Receita Federal do Brasil. Demonstra, por meio da análise da legislação e da jurisprudência, que somente com a homologação da compensação se consideram disponíveis os rendimentos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, legitimando-se a tributação via IRPJ e CSLL."
Sumário:Do direito à repetição do indébito e à compensação do tributo pago indevidamente -- Conceito de renda e proventos de qualquer natureza : lucro como base tributável do IRPJ e da CSLL -- Disponibilidade : elemento indispensável à tributação da renda -- Da tributação por IRPJ e CSLL dos valores reconhecidos em decisão judicial que determina a devolução de tributo pago indevidamente na sistemática do lucro real -- Momento da incidência do IRPJ e da CSLL no caso de compensação do valor reconhecido judicialmente: Do procedimento administrativo para aproveitamento do crédito mediante compensação e dos possíveis momentos em que se podem considerar disponíveis os rendimentos. Entendimento da Receita Federal do Brasil. Entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Nosso entendimento.