Tipo
Artigo de revista
Título
Da compensação do indébito tributário reconhecido por decisão judicial transitada em julgado
Data
2020
Ementa

Resumo:"Demonstra que, nos casos de decisões judiciais que reconhecem o direito à compensação de tributos indevidamente recolhidos, a incidência do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro real sobre essas receitas se dá apenas quando da homologação da compensação pela autoridade administrativa competente e não quando do trânsito em julgado da decisão judicial, como equivocadamente tem afirmado a Receita Federal do Brasil. Demonstra, por meio da análise da legislação e da jurisprudência, que somente com a homologação da compensação se consideram disponíveis os rendimentos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, legitimando-se a tributação via IRPJ e CSLL."

Sumário:Do direito à repetição do indébito e à compensação do tributo pago indevidamente -- Conceito de renda e proventos de qualquer natureza : lucro como base tributável do IRPJ e da CSLL -- Disponibilidade : elemento indispensável à tributação da renda -- Da tributação por IRPJ e CSLL dos valores reconhecidos em decisão judicial que determina a devolução de tributo pago indevidamente na sistemática do lucro real -- Momento da incidência do IRPJ e da CSLL no caso de compensação do valor reconhecido judicialmente: Do procedimento administrativo para aproveitamento do crédito mediante compensação e dos possíveis momentos em que se podem considerar disponíveis os rendimentos. Entendimento da Receita Federal do Brasil. Entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Nosso entendimento.

Classificação (CDDir)
341.46
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista de direito tributário contemporâneo: RDTC
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2016.
   Referência: v. 5, n. 27, p. 71–97, nov./dez., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T01:05:18.000Z [ 9655756 ]