Resumo:"Avalia se o tributo instituído pelo Estado do Rio Grande do Norte pela Lei Complementar 247/2002, alterada pela Lei Complementar 612/2017, de materialidade correspondente à prevenção e proteção contra incêndio, salvamento e resgate em imóveis e via pública, denominada popularmente por “Taxa de Bombeiros”, atende aos requisitos constitucionais e legais para a caracterização da espécie taxa. Para tanto, utilizar-se-á a teoria da regra-matriz de incidência tributária para confrontar as normas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional referentes ao regime jurídico das taxas com as prescrições da Lei Complementar potiguar e averiguar se a exação pode receber o tratamento jurídico de tal espécie de tributo. Ao final, conclui negativamente."
Sumário:Classificar para determinar o regime jurídico da exação -- A regra-matriz de incidência das taxas e suas notas definidoras: Regra-matriz de incidência tributária : definição. Binômio base de cálculo-hipótese de incidência. Regra-matriz de incidência das taxas em geral. Regra-matriz de incidência da “Taxa de Bombeiros" potiguar -- A “Taxa de Bombeiros” do Rio Grande do Norte e sua inadequação ao regime tributário das taxas.