Tipo
Artigo de revista
Título
As empresas estatais prestadoras de serviço público e a imunidade do artigo 150, VI, A, da Constituição da República
Data
2020
Ementa

Resumo:Aborda que, embora constituídas e regidas por normas de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista também podem ser alcançadas pela imunidade tributária quando executam serviços públicos de competência estatal sem exploração de atividade econômica, sem que isso configure o tratamento privilegiado de que trata o artigo 173, § 2º, da Constituição da República. Por força do sistema federativo, bem como do princípio da isonomia, é indiscutível que União, Estados, Distrito Federal e Municípios fazem jus à imunidade tributária recíproca, na redação expressa do artigo 150, VI, a, da Constituição da República.

Sumário:Considerações gerais sobre a imunidade tributária: A imunidade do artigo 150, VI, a, da CR -- A prestação do serviço público: As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos -- A previsão do artigo 173, § 2º, e a vedação de tratamento tributário mais benéfico em favor das empresas estatais e sociedades de economia mista.

Classificação (CDDir)
341.39452
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Direito Tributário [ 341.39 ]
»»» Crédito tributário [ 341.394 ]
»»»» Exclusão do crédito tributário [ 341.3945 ]
»»»»» Imunidade [ 341.39452 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista de direito tributário contemporâneo: RDTC
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2016.
   Referência: v. 5, n. 27, p. 39–54, nov./dez., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T01:05:17.000Z [ 9655698 ]