Resumo:"Revisita a teoria dos requisitos do ato administrativo de forma a adequá-la aos atos emitidos por meios eletrônicos. Identifica apenas os requisitos (pressupostos e condições) de existência do ato administrativo valendo-se da hermenêutica da facticidade. Os pressupostos - preexistentes e extrínsecos - são o impulso físico e o objeto. O impulso físico pode ser psicológico ou eletrônico. O físico-psicológico é a força motriz que cria o ato administrativo analógico ou o informático sincrônico. O físico-eletrônico é a força motriz provinda do ato-programa que cria o ato administrativo automático. As condições - intrínsecas - são a forma existencial e o cariz de conteúdo jurídico-administrativo. A primeira é o revestimento externo do ato. O segundo, a aparência de que há conteúdo jurídico manifestado e que parece se vincular à função administrativa."
Sumário:Premissa: conceito de ato administrativo (no contexto do avanço tecnológico) -- Notas sobre os requisitos na doutrina brasileira -- Plano da existência jurídica do ato administrativo -- Breves considerações sobre a existência jurídica: Os pressupostos de existência (extrínsecos). a) Impulso físico (em vez de sujeito). b) Objeto. As condições de existência (elementos). a) Forma existencial. b) Cariz de conteúdo jurídico-administrativo.