Resumo:"Analisa a regra exposta pelo art. 1.841 do Código civil, que determina que irmãos bilaterais ou germanos sejam privilegiados na concorrência sucessória legal com o dobro do quinhão correspondente aos irmãos unilaterais. Filtra-se esse dispositivo à luz da Constituição da República de 1988, notadamente, em apreço aos seus valores axiológicos magnos da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social, da vedação a qualquer tipo de discriminação, da isonomia substancial e da pluralidade familiar, bem como sendo imprescindível examinar a doutrina jurídica e a jurisprudência de referência e as ideias relacionadas às famílias mosaico. Conclui analisando se esse dispositivo seria (in)constitucional à luz da nossa Constituição."
Sumário:As famílias mosaico e a afetividade/convivência familiar entre irmãos bilaterais e irmãos unilaterais -- A (in)constitucionalidade do artigo 1.841 do Código civil?