Resumo:"Discute a aplicação do princípio constitucional da capacidade contributiva e a progressividade das alíquotas fiscais e extrafiscais do IPTU na legislação do município de São Paulo e a correlata definição da apuração da base de cálculo do referido imposto. A correta interpretação do sistema constitucional tributário brasileiro impõe em alto grau a eficácia da progressividade fiscal e extrafiscal do IPTU, enquanto conceitos jurídicos definidos no texto da Carta Magna, não somente vinculada a critérios de mensuração do metro quadrado do imposto, visando a identificação da base de cálculo mais próxima da noção relativa ao valor venal da propriedade imobiliária, mas, conjuntamente com aplicação progressiva de alíquotas em face da expressão do grau de riqueza revelado pelo valor venal apurado, além de alíquotas maiores incidentes em razão de sua localização, uso e progressividade no tempo por conta da função social da propriedade definida no plano diretor da cidade. Constata-se a regressividade e proporcionalidade das alíquotas do IPTU adotadas no município de São Paulo, baseadas unicamente nos percentuais de 1,0 e 1,5% para imóveis residenciais e não residenciais, com a necessidade de adequação à Constituição de 1988, visando a imediata adoção de alíquotas progressivas do IPTU pelo legislador do município de São Paulo."