Resumo:Jurisprudência comentada do Processo nº 19311.720321/2017-03 - 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Resumo:Dispõe sobre "Decisão que considerou inaplicável a multa prevista no art. 57, III, a, da Medida Provisória 2.158-35/2001, quando o contribuinte, devidamente intimado, sanar, no prazo fixado nas respectivas intimações, os vícios apontados pela fiscalização, e que destacou a desnecessidade de intimação do contribuinte quando aplicada a penalidade prevista no art. 8º-A, II, do Decreto-lei 1.598/1977."