Resumo:"Analisa se é lícita a obtenção de provas, por parte de agentes da segurança pública, de dados constantes em aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) sem a autorização de autoridade judiciária. Estuda a jurisprudência proferida pelos diversos tribunais do país sobre o tema, o que destaca a necessidade de formação de precedentes judiciais, tendo em vista a constatação de decisões confrontantes. Aborda como se dá a proteção do direito à intimidade, à vida privada e à comunicação de dados do indivíduo pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como a interpretação do conceito dado pela doutrina sobre o direito à intimidade e à vida privada, especialmente. Conclui que é possível a obtenção lícita de provas extraídas de aplicativos de mensagens instantâneas durante a abordagem policial, especialmente nos casos em que houver a concordância do indivíduo ou em situação de flagrante em delito, em que a alegação do direito à intimidade sucumbe diante de sua alegação abusiva."
Sumário:Entendimento da jurisprudência pátria e necessidade de formação de precedentes -- A proteção dada pelo ordenamento jurídico brasileiro -- Da possibilidade de acesso às mensagens de aplicativos de celular durante flagrante delito.