Resumo:Dispõe que "A edição da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado latentes discussões, especialmente em relação à contagem do prazo de prescrição aplicável ao crime previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990. Diante desse contexto, objetiva-se identificar o termo inicial do cômputo do prazo da prescrição da pretensão punitiva do aludido crime contra a ordem tributária. Realiza-se a pesquisa bibliográfica, por meio da coleta de dados em livros, artigos, revistas especializadas e jurisprudência nacional. Conclui-se que o marco inicial de contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva aplicável ao delito descrito no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, é o momento em que se encontrem materializados a supressão ou a redução do tributo e qualquer dos descumprimentos de obrigações acessórias previstos nos aludidos incisos."
Sumário:A prescrição no direito penal -- O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva do crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990: A Súmula vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal. A consumação como termo inicial de contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990: A consumação do crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990. O lançamento tributário e o início da contagem do prazo prescricional.