Resumo:"[...] analisa os efeitos jurídicos da não cumulatividade nas contribuições, elevado ao status de princípio constitucional pelo advento da Emenda Constitucional 42/2003, bem como a influência do conceito de insumo em sua aplicação. A matriz constitucional da não cumulatividade é regulamentada e, porventura, restringida pela legislação infraconstitucional, a qual, por sua vez, emprega o critério de insumo para caracterizar as hipóteses de creditamento. A subjetividade do entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR despertou a necessidade de novas proposições interpretativas, de modo que, pretendendo a plena eficácia do princípio constitucional, o trabalho confronta criticamente a não cumulatividade das contribuições e a terminologia insumo."
Sumário:Natureza jurídica das contribuições -- Princípio constitucional da não cumulatividade e a contribuição ao PIS e a COFINS: As previsões legais de deduções : insumo -- O conceito de insumo na não cumulatividade do PIS e da COFINS: Considerações iniciais sobre insumo : semântica. O novo conceito de insumo do Superior Tribunal de Justiça : REsp 1.221.170/PR. O novo entendimento da Fazenda Pública : Parecer Normativo COSIT/RFB 5, de 17 de dezembro de 2018, e posteriores.