Não prescreve execução fiscal cuja citação foi proferida antes de esgotado o prazo quinquenal que, em caso de sobrevir o segundo julgamento de apelação, conta-se a partir do trânsito em julgado da reclamação constitucional em que o acórdão desta segunda apelação foi cassado
Data
2020
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Agravo em Recurso Especial nº 1.280.342-RS.