Resumo:"O presente artigo tem como objetivo inicial abordar a violência como uma questão de saúde pública, na medida em que a violência ameaça as condições de vida, trabalho, as relações interpessoais, tratando-se de uma complexa reflexão sobre a violência e seus variados fatores condicionantes. No Estatuto da Criança e do Adolescente, o destaque à saúde está presente no artigo 7º, dispondo que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. Apesar da classificação da violência como um problema de saúde pública, a proposta deste trabalho, e a problemática a ser levantada, é questionar como os estabelecimentos de ensino podem contribuir para a prevenção e combate da violência autoprovocada. Com o advento da Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, o legislador prevê, em seu artigo 6°, inciso II e parágrafo 5°, que os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados ao Conselho Tutelar, bem como, orienta os estabelecimentos de ensino a informar e treinar os profissionais que trabalham em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos em Lei. Em última análise, o trabalho demonstrará como as políticas e programas implementadas pelos Ministérios da Saúde e Educação já desempenham esse trabalho no atual cenário brasileiro."