Resumo:"A evolução da legislação trabalhista e previdenciária brasileira, desde a Primeira República até 1930, pode ser compreendida a partir da história de suas instituições. Trabalho e previdência social estão inseridas em um contexto de mudanças complexas que incorporaram mecanismos administrativos e judicantes para efetivaras leis até então elaboradas. Como primeira instituição, surge, em 1923, o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), órgão inicialmente consultivo, cujas funções ampliaramse até assumir um caráter jurídico, sendo transformado em Tribunal Superior do Trabalho (TST). Neste artigo, busca-se, através de pesquisa bibliográfica e documental, analisar os principais pontos dessa transformação, partindo de uma perspectiva histórica e da hipótese de que essa transição trouxe forte influência para a compreensão social da Justiça do Trabalho. Observa-se que o CNT foi essencial para criar procedimentos e argumentos que são utilizados no âmbito da Justiça do Trabalho, possuindo uma contribuição histórica significativa para a ampliação e fortalecimento do Direito do Trabalho."