Resumo:"O negócio jurídico processual atípico possibilita aos litigantes, plenamente capazes, maior autonomia na busca da solução de conflitos sobre direitos que admitem autocomposição. O Novo Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de as partes estipularem mudanças no procedimento para adequá-lo a especificidades do caso concreto. Podem ainda, convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Nesse contexto, o intuito desse artigo é trazer reflexão sobre as nuances de tal negócio, bem como de sua efetividade, após mais de ano da vigência do novo diploma, por meio de pesquisa nas Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza/Ce. Para a concretização desse estudo foi utilizada pesquisa bibliográfica e empírica. Empregou-se método descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa teórica e prática, com objetivo de demonstrar que o conhecimento das peculiaridades do negócio processual é imprescindível para garantir a segurança do que ajustar, e possibilitar a efetiva realização de transações processuais pelas partes litigantes."