Tipo
Artigo de revista
Título
Prova por videoconferência no processo penal
Data
2018
Ementa

Resumo:Analisa a videoconferência como instrumento de prova no processo penal. O Poder Judiciário, busca célere e eficaz distribuição da Justiça, vale-se para tanto de diversos mecanismos, muitos deles relacionados com a tecnologia da informação. A videoconferência insere-se entre os instrumentos da tecnologia da informação no que se refere à produção de provas no processo penal. O método utilizado é o dialético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que a videoconferência, embora sujeita a limites, ao viabilizar judicialmente o interrogatório dos acusados e o depoimento das testemunhas, contribui para a busca de conhecimento e reconstrução dos fatos, assim como constitui efetivo instrumento de prova no processo penal.

Sumário:Tecnologia da informação e poder judiciário. A videoconferência como meio de prova. Breve histórico e panorama legislativo da prova por videoconferência no processo. A videoconferência como instrumento de busca de conhecimento para o processo penal: (in)viabilidade de valoração da linguagem não verbal e controle de seu uso.

Classificação (CDDir)
341.434
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Penal [ 341.43 ]
»»» Provas em matéria penal [ 341.434 ]

Publicação: Texto - Português

 
2018
Revista Magister de direito penal e processual penal
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, 2004.
   Referência: v. 15, n. 86, p. 69–87, out./nov, 2018.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

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