Resumo:Analisa a videoconferência como instrumento de prova no processo penal. O Poder Judiciário, busca célere e eficaz distribuição da Justiça, vale-se para tanto de diversos mecanismos, muitos deles relacionados com a tecnologia da informação. A videoconferência insere-se entre os instrumentos da tecnologia da informação no que se refere à produção de provas no processo penal. O método utilizado é o dialético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que a videoconferência, embora sujeita a limites, ao viabilizar judicialmente o interrogatório dos acusados e o depoimento das testemunhas, contribui para a busca de conhecimento e reconstrução dos fatos, assim como constitui efetivo instrumento de prova no processo penal.
Sumário:Tecnologia da informação e poder judiciário. A videoconferência como meio de prova. Breve histórico e panorama legislativo da prova por videoconferência no processo. A videoconferência como instrumento de busca de conhecimento para o processo penal: (in)viabilidade de valoração da linguagem não verbal e controle de seu uso.