Tipo
Artigo de revista
Título
Proteção do direito à intimidade no sistema interamericano
Data
2018
Ementa

Resumo:"Os povos são regidos pela autodeterminação, cuja consequência lógica é capacidade de auto-organizar-se política e economicamente, dispondo para tal fim de suas riquezas e recursos naturais, sem prejuízo do processo de cooperação internacional. No processo de cooperação internacional, os Estados ficam submetidos aos termos dos pactos firmados multilateralmente. Neste sentido, as violações perpetradas pelos Estados regidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos são submetidas à apreciação e deliberação da Corte Americana de Diretos Humanos. O caso Escher vs Brasil é uma demonstração inequívoca de que o Estado brasileiro violou direitos prescritos em sua Carta Constitucional e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Sentenciou a Corte que o Estado violou o direito à vida privada e o direito à honra e à reputação, reconhecidos no art. 11 da Convenção Americana. O direito a vida privada é limitar a ação invasiva do Estado e dos demais indivíduos. No processo evolutivo do Estado é de se observar que o mesmo apresenta-se como responsável pela preservação dos indivíduos no plano dos direitos consagrados, sejam os direitos de defesa, de prestação e de participação. A violação dos direitos implica responsabilização interna e externa".

Sumário:Marco fático e legal -- Exceções preliminares -- Competência e prova -- Delimitação das vítimas -- Violação à Convenção de Direitos Humanos -- Capítulos da Decisão.

Classificação (CDDir)
341.27
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos [ 341.27 ]

Publicação: Texto - Português

 
2018
Revista brasileira de direitos humanos
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, 2012.
   Referência: v. 7, n. 27, p. 61–75, out./dez., 2018.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T01:01:29.000Z [ 9643803 ]