Resumo:Analisa a necessidade de se estabelecer prioridade específica para a tramitação das ações de adoção referentes a criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. Estuda uma progressão relativa aos direitos de crianças e adolescentes como meio de efetivação de garantias constitucionais, bem como no reconhecimento da existência de grupos desprivilegiados à adoção. Conclui que a preferência de tramitação das ações em pauta frente aos demais processos de adoção baseia-se na igualdade de oportunidades resguardada a todas as pessoas. Visa à inclusão social, que tem por respaldo a dignidade da pessoa humana, por sua vez prevista no inciso III do art. 1º da Constituição como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.