Resumo:"Este artigo é dedicado ao estudo da displina jurídica dos símbolos do desporto previstos na Lei n° 9.615/1998 (Lei Pelé) em comparação com o direito de propriedade industrial previsto na Lei n° 9.279/1996, mais especificamnete o direito sobre as marcas. A despeito de as entidades de prática do desporto fazerem, efetivamente, o uso dos seus símbolos como se marca fossem, há dúvida razoável sobre similitude dos institutos. Esse estudo está dividido em três partes: a primeira trata das marcas em geral; a segunda, dos símbolos do desporto; e a terceira, da comparação entre os institutos".